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Cruzeiro esclarece aporte financeiro do Banco BMG e diz que operao conduzida dentro das normas da Fifa e da CBF 48646s

Clube celeste contratou jogadores e pagou salrios atrasados graas a emprstimo bancrio 4w4z5l

postado em 12/01/2018 09:42 / atualizado em 12/01/2018 11:44

Ramon Lisboa/EM/D.A Press; Divulga
Em meio polmica gerada pela entrevista do presidente Wagner Pires de S Rdio 98 FM, o Cruzeiro esclareceu a relao estabelecida com o Banco BMG. A pedido do Superesportes, a diretoria se manifestou por meio da assessoria de comunicao e disse que a operao financeira conduzida dentro das normas da Fifa e da CBF. O clube tambm itiu que a resposta de Wagner Pires abriu margem para uma interpretao diferente da situao.

Segundo o Cruzeiro, todas as participaes de investidores em direitos econmicos de jogadores foram estabelecidas antes da mudana da legislao da Fifa, em 2015. O que foi acertado neste incio de 2018 com o BMG um emprstimo com taxas de juros mais baixas, que possibilitem agremiao uma forma mais vivel de pagamento.

Com os recursos oriundos do banco, Cruzeiro comprou 70% dos direitos econmicos do atacante David, ex-Vitria (10 milhes de reais); 100% do "e" do volante Bruno Silva, ex-Botafogo (R$ 5 milhes); e 60% do meia Mancuello, ex-Flamengo (R$ 5,8 milhes). Parte do dinheiro tambm foi utilizado para pagar os salrios que estavam em atraso. A direo tem planos de quitar o dbito em cerca de seis meses, com receitas de patrocnio, cotas de televiso, bilheteria, vendas de produtos licenciados e outros.

A conta pode ficar mais alta se houver a obrigatoriedade de pagamento pelo atacante Fred. Na resciso acertada em 22 de dezembro de 2017, o departamento jurdico do Atltico estabeleceu uma clusula na qual o jogador deveria arcar com uma multa de R$ 10 milhes numa eventual transferncia para o Cruzeiro. Menos de 24 horas depois de o encerramento de seu vnculo com o alvinegro, Fred j vestia a camisa azul e celebrava um contrato de trs anos.

O prprio vice-presidente de futebol Itair Machado, em entrevista coletiva concedida na ltima segunda-feira, havia falado a respeito do tema. Pouco depois da apresentao do lateral-esquerdo Marcelo Hermes, o dirigente disse que o recurso para contrataes e pagamento de salrios atrasados advm de investidores e emprstimos bancrios.

A polmica

A polmica comeou na ltima quarta-feira, quando o presidente cruzeirense Wagner Pires de S, em entrevista para a Rdio 98 FM, declarou que o Banco BMG poderia escolher dois ou trs jogadores ligados ao clube como pagamento das parcelas do emprstimo. Tal resposta gerou grande repercusso, uma vez que as legislaes da Fifa e da CBF probem participaes de terceiros em direitos econmicos de jogadores, deixando apenas os clubes com esse poder (leia a declarao abaixo):

“Ns temos um acordo com o BMG em que, em troca de uma operao que ns fizemos com o jogador, eles possam na venda dividir os lucros. E eles teriam uma opo de escolher dois ou trs jogadores para, mais tarde, substituir essa parcela. Isso tambm tem que ser conversado com a gente. Ns temos que concordar com isso. Temos uma relao. uma relao que, no futuro, tambm vamos negociar”.

O assunto foi tema do programa Bate-Bola, do canal ESPN, que consultou o advogado Marcos Motta, um dos mais renomados do pas, para comentar o assunto. O especialista em direito desportivo deixou bem claro que no conhece as minutas do contrato firmado entre Cruzeiro e BMG, mas reforou a ilegalidade na participao de terceiros em direitos econmicos – conforme dava a entender Wagner Pires de S.

“No uma novidade a participao de terceiros em direitos de atletas. No caso do Cruzeiro, no conheo os contratos que o clube firmou com o BMG. Porm, pelas palavras que foram ditas (pelo presidente Wagner Pires de S), me parece que a uma participao do BMG ou de um terceiro nos direitos de atletas. Dependendo do modelo de negcio que tenha sido feito pelo Cruzeiro e pelo parceiro, pode vir, sem dvida, a acarretar numa quebra de regulamento da Fifa, da CBF e da prpria Lei Pel”.

Marcos Motta detalhou as diferenas da legislao anterior a 2014, que permitia as participaes de terceiros, aos regulamentos vigentes.

“Antes de 2014 havia o artigo de nmero 18 do regulamento da Fifa que previa to somente a proibio da interveno de um terceiro na relao trabalhista. Isto , o regulamento da Fifa no proibia o investimento em direitos econmicos de atletas, mas sim uma influncia indevida na relao trabalhista e questes tcnicas. O investidor poderia investir nos direitos econmicos de determinado atleta, mas no poderia ter influncia na relao contratual entre clube e jogador. A esperava o negcio acontecer e tinha a sua fatia do bolo da negociao”, disse. “A partir de 2015, o comit executivo da Fifa determinou o banimento de qualquer possibilidade da participao de terceiros em direitos econmicos de atletas. Obviamente ainda existe, de certa forma, essa prtica. Mas vrios clubes sul-americanos j foram sancionados e outros ainda sero. Na transferncia internacional, a responsabilidade da Fifa. Em operaes domsticas, a competncia da CBF, que tem um regulamento muito atual, um dos mais modernos do mundo no que tange a este tipo de matria”, acrescentou.

Um exemplo clssico de participaes agressivas de investidores foi a venda do atacante Neymar, ex-Santos, para o Barcelona. O clube paulista ficou com “apenas” 17,1 milhes de euros (R$ 56,5 milhes) dos mais de 86 milhes gastos pelos espanhis e teve de repartir o “bolo” com dois fundos: DIS (40%, ou R$ 22,6 mi) e Teisa (5%, ou R$ 2,82 mi). Isso, claro, antes da mudana da lei.

Investidores podem atuar. Mas com condies

H cenrios que permitem a atuao de fundos de investimento. O emprstimo de dinheiro um deles.

“No h impedimento, por exemplo, de um clube buscar fonte de financiamento. O Real Madrid, quando vai ao mercado fazer uma contratao milionria – a do Bale (101 milhes de euros pagos ao Tottenham em setembro de 2013), por exemplo –, se socorreu de emprstimos bancrios. Mas nem por isso os bancos espanhis se socorreram como garantia dos direitos econmicos do Bale, caso ele seja vendido agora. As garantias so a prpria liquidez do clube, com 500, 600 ou 700 milhes de euros de receita anual. bvio que um clube desse, com uma demonstrao simples de balano, que h a possibilidade de pagamento de um emprstimo de 100 milhes, 80 milhes, 50 milhes”, observou Marcos Motta.

O que proibido por lei a exigncia de forma nica de garantia de pagamento por parte do credor, como justificou o advogado.

“O que no se pode fazer hoje um banco ou um investidor privado individualizar a garantia de determinado emprstimo. Os direitos econmicos de um jogador adquiridos por um emprstimo de 10 milhes no podem ser dados como garantia de pagamento de emprstimo. No pode existir individualizao dessa garantia”.

Vale lembrar que o Banco BMG foi patrocinador master do Cruzeiro durante quase cinco anos (incio de 2010 at o fim de 2014). Desde janeiro de 2016, a Caixa Econmica Federal estampa sua marca na parte frontal da camisa do clube. Durante a validade desse contrato, nenhum logotipo de outra instituio financeira poder ocupar o uniforme celeste.

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