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Em nota, Cruzeiro avalia que deciso da CNRD sobre 'caso Fred' ultraa 'limite do absurdo' 1l4j24

Cmara determinou que atacante dever pagar R milhes ao Atltico n1h64

postado em 11/12/2018 17:48 / atualizado em 11/12/2018 18:39

<i>(Foto: Leandro Couri/EM/D.A. Press)</i>
Em nota divulgada no incio da noite desta tera-feira, o Cruzeiro afirmou que recebeu 'com estranheza' a deciso da Cmara Nacional de Resoluo de Disputas (CNRD), da Confederao Brasileira de Futebol (CBF). A entidade determinou que o atacante Fred ter de pagar ao Atltico a multa de R$ 10 milhes, valor previsto em sua resciso com o clube caso ele se transferisse para a Raposa, como aconteceu em dezembro de 2017. O clube tambm avaliou que a sentena 'ultraa o limite do absurdo'.

A deciso ainda de primeira instncia e, portanto, cabe recurso. No comunicado divulgado em seu site oficial, o Cruzeiro, parte interessada do processo, afirma que 'no medir esforos' para reverter a posio da CNRD. “O Clube acredita que, para tal deciso, o tribunal criou uma regra de exceo extremamente perigosa, que abre um precedente lesivo e notadamente danoso ao futebol brasileiro e s relaes esportivas de qualquer natureza”, diz o informe (leia na ntegra no fim desta reportagem).

Durante entrevista ao Superesportes, em 9 de novembro, o vice-presidente de futebol do Cruzeiro, Itair Machado, mostrava-se otimista em relao ao processo no CNRD. “No temos dvida por Fred. O que existe uma clusula que pode virar dvida. quase impossvel o Cruzeiro perder aquilo. como voc falar assim: ‘Vou sair do Superesportes, do Estado de Minas, e ir para outro rgo de imprensa’. ‘No, voc pode ir, mas se for, tem que pagar R$ 10 milhes’. Acabou a escravido. No existe escravido. A prpria legislao esportiva fala que um terceiro no pode impedir um atleta de trabalhar. A partir do momento em que voc rescinde com um atleta, voc a a ser um terceiro. Isso claro na Fifa e na CBF. Dificilmente o Cruzeiro perder isso a”.

Relembre o caso

Atltico e Fred rescindiram contrato na noite de 22 de dezembro de 2017. No dia seguinte, o Cruzeiro anunciava oficialmente a contratao do centroavante. Para isso, a diretoria celeste assumiu formalmente a dvida assumida pelo jogador com seu ex-clube.

No acordo de resciso, ficou definido que Fred s poderia atuar pelo Cruzeiro se pagasse R$ 10 milhes ao Atltico. O centroavante exigiu que o clube celeste assumisse a dvida para dar prosseguimento s negociaes, concludas rapidamente.

O contrato de resciso entre Atltico e Fred previa que a dvida aria a valer um dia til depois do registro do atacante no Boletim Informativo Dirio (BID), da Confederao Brasileira de Futebol (CBF). O nome do atacante apareceu na plataforma em 16 de janeiro, vspera da reestreia dele com a camisa celeste.

Sem receber o dinheiro, o Atltico optou por ingressar na Cmara Nacional de Resoluo de Disputas, da CBF, para cobrar o atacante o dinheiro da multa. Agora, o Cruzeiro responsvel solidrio pela quitao do valor.

Leia, na ntegra, a nota divulgada pelo Cruzeiro

O Cruzeiro Esporte Clube torna pblico que recebeu com estranheza a deciso proferida pela Cmara Nacional de Resoluo de Disputas (CNRD) da Confederao Brasileira de Futebol em relao ao caso envolvendo seu atleta Fred, uma vez que a legislao, tanto nacional quanto internacional, que trata o caso muito precisa no sentido de proibir qualquer interferncia de terceiros em contratos de atletas, como o caso.

O Clube acredita que, para tal deciso, o tribunal criou uma regra de exceo extremamente perigosa, que abre um precedente lesivo e notadamente danoso ao futebol brasileiro e s relaes esportivas de qualquer natureza.

O Cruzeiro, que figura como parte interessada no processo, informa que no medir esforos no auxlio ao seu atleta Fred, e que tomar todos os caminhos necessrios para ajudar o jogador a reverter a deciso, que de primeira instncia, inclusive em questionamento sobre a competncia e adequao desta deciso.

Especialmente para este caso, o Cruzeiro contratou o advogado que considerado um dos melhores do mundo, no qual o Clube confia e acredita no trabalho realizado, o que nos d a plena convico de que haver em novas esferas e juzos uma reverso desta deciso inicial que ultraa o limite do absurdo.


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