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Juza indefere pedido de conselheiros e associados do Cruzeiro para afastar Itair Machado; grupo vai recorrer y556z

Representantes dos autores da ao informaram que vo recorrer da deciso 17704m

postado em 03/07/2019 18:38 / atualizado em 03/07/2019 18:46

<i>(Foto: Tulio Santos/EM/D.A Press)</i>
A juza Llian Bastos de Paula, da 22 Vara Cvel de Belo Horizonte, decidiu, nesta quarta-feira, indeferir o pedido de conselheiros e associados do Cruzeiro para afastar, imediatamente, o vice-presidente de futebol do clube, Itair Machado. No despacho, a magistrada afirma que a “questo posta no se encontra devidamente esclarecida, estando ausente os requisitos necessrios concesso da medida pleiteada”. O grupo vai recorrer da deciso at o fim da semana.

O processo, no entanto, seguir. No despacho, a juza determinou que os rus (Itair Machado e Cruzeiro) apresentem suas defesas.

Associados e conselheiros do Cruzeiro entraram com ao para pedir o afastamento de Itair Machado no ltimo dia 26. Os 31 cruzeirenses argumentavam que a nomeao do dirigente para o cargo, feita pelo presidente Wagner Pires de S em janeiro de 2018, feria o Estatuto do Cruzeiro e a Lei Pel pelo histrico de condenaes do vice de futebol na Justia.

De acordo com a juza, no entanto, as provas apresentadas pelos conselheiros e associados “no so suficientes para a comprovao dos fatos alegados, a elas sendo possvel a oposio de prova em contrrio pelos rus”, no caso o prprio clube, representado por seu presidente Wagner Pires de S, e o vice de futebol, Itair Machado.

Em outro trecho da deciso, a magistrada cita que tambm no poderia ignorar as disposies estatutrias do Cruzeiro, uma vez que o afastamento de seus dirigentes deveria ser feito pela Assembleia Geral do clube. “Sequer foi invocada nulidade formal na realizao da assembleia ou omisso na sua convocao, e quando os prprios associados, cientes da possibilidade de buscarem a convocao de uma assembleia para afastamento de um de seus dirigentes pede, em documento formal por eles assinado, a apurao dos fatos de que tiveram conhecimento”, disse.

Recurso 5r6n5

Procurados, os representantes dos autores da ao informaram que vo recorrer da deciso at o fim desta semana. Diante do despacho da juza, eles alegam que no cabe a convocao de uma Assembleia Geral para o afastamento de um dirigente que foi nomeado e no eleito. Sobre as provas, o grupo garante que as certides positivas foram emitidas pelos principais rgos trabalhistas do pas: o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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